IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1739 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera dispositivo e anexos da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024, a qual Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marau para o Exercício Financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os art. 4° e 5º, da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024, que passam ter a seguinte redação:

(...)

Art. 4º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de reais) sendo:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 192.386.276,00 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil e duzentos e setenta e seis reais);

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 55.613.724,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais).

Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

GRUPO DE DESPESA

RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

87.004.900,00

126.676.724,00

213.681.624,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.276.000,00

64.731.024,00

93.007.024,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

2.600.000,00

540.000,00

3.140.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

56.128.900,00

61.405.700,00

117.534.600,00

GRUPO DE DESPESA

RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

DESPESAS DE CAPITAL

22.346.876,00

9.171.500,00

31.518.376,00

INVESTIMENTOS

20.746.876,00

8.661.500,00

29.408.376,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

-

-

-

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

1.600.000,00

510.000,00

2.110.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.800.000,00

-

2.800.000,00

TOTAL DA DESPESA

112.151.776,00

135.848.224,00

248.000.000,00

(...)

Art. 2º. Ficam alterados os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das receitas e despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.