IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1739 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo e anexos da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024, a qual Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marau para o Exercício Financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os art. 4° e 5º, da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024, que passam ter a seguinte redação:
(...)
“Art. 4º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de reais) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 192.386.276,00 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil e duzentos e setenta e seis reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 55.613.724,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA | RECURSOS LIVRES | RECURSOS VINCULADOS | TOTAL |
| DESPESAS CORRENTES | 87.004.900,00 | 126.676.724,00 | 213.681.624,00 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 28.276.000,00 | 64.731.024,00 | 93.007.024,00 |
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 2.600.000,00 | 540.000,00 | 3.140.000,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 56.128.900,00 | 61.405.700,00 | 117.534.600,00 |
GRUPO DE DESPESA | RECURSOS LIVRES | RECURSOS VINCULADOS | TOTAL |
| DESPESAS DE CAPITAL | 22.346.876,00 | 9.171.500,00 | 31.518.376,00 |
| INVESTIMENTOS | 20.746.876,00 | 8.661.500,00 | 29.408.376,00 |
| INVERSÕES FINANCEIRAS | - | - | - |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.600.000,00 | 510.000,00 | 2.110.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.800.000,00 | - | 2.800.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 112.151.776,00 | 135.848.224,00 | 248.000.000,00 |
(...)
Art. 2º. Ficam alterados os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das receitas e despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.