IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 452 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.463/2024

De 20 de dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.548.200,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

19

2.000,00

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

500,00

3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

76

55.000,00

27.812000.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52

10.400,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59

16.800,00

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

15.000,00

25.7520004.2024 – Manut. e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

17.600,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

23.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

30.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

34.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

27.000,000

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

122

4.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

36.100,00

18.5420007.2011 – Transbordo de Resíduos Sólidos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

114

150.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

137

44.900,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

1.700,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

154

33.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

156

66.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb.

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

171

62.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

173

4.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

180

3.700,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

186

386.500,00

10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

193

1.500,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

210

19.200,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

216

22.900,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

219

4.900,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

243

5.600,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

244

2.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

249

10.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

260

19.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

273

30.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

275

3.900,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

293

273.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

308

66.900,00

18.5420009.2035 – Manutenção dos Serviços Público – Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

342

2.300,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

350

8.000,00

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

365

19.000,00

28.8460000.0002 – Precatórios Judiciais

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

375

4.400,00

04.1220002.2039 – Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

381

9.700,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas do Secretaria de Finanças

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

394

22.700,00

Total

1.548.200,00

Artigo 2º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de dezembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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