IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 799 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.846/2024

(Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei com Emenda Impostivia:

Art. 1º. - O Orçamento anual do Município de Ouroeste, de sua Administração Direta, para o exercício financeiro de 2.025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 111.700.000,00(cento e onze milhões e setecentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º. - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

1.0.RECEITAS CORRENTES

R$

100.775.500,00

1.1.Receita Tributária

R$

11.966.600,00

1.2.Receita de Contribuições

R$

5.806.000,00

1.3.Receita Patrimonial

R$

5.434.462,64

1.6.Receita de Serviços

R$

140.000,00

1.7.Transferências Correntes

R$

89.905.937,36

1.9.Outr. Receitas Correntes

R$

898.500,00

9.0. DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

R$

(13.376.000,00)

2.0. RECEITA DE CAPITAL

R$

150.000,00

2.2. Alienação de Bens

R$

150.000,00

7.0.RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA

R$

10.774.500,00


7.2. Receitas de Contribuições

R$

10.774.500,00

TOTAL DA RECEITA

R$

111.700.000,00

Art. 3º. - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Funções de Governo, sub-funções e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$

5.092.200,00

04 – Administração

R$

17.385.000,00

06 – Segurança Pública

R$

96.000,00

08 – Assistência Social

R$

6.383.000,00

09 – Previdência Social

R$

17.455.000,00

10 – Saúde

R$

25.799.327,84

11 – Trabalho

R$

355.000,00

12 – Educação

R$

23.317.972,16

13 – Cultura

R$

534.000,00

15 – Urbanismo

R$

5.880.000,00

16 – Habitação

R$

10.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

259.000,00

20 – Agricultura

R$

866.500,00

22 – Indústria

R$

22.000,00

24 – Comunicação

R$

8.000,00

26 – Transporte

R$

961.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$

2.679.000,00

28 – Encargos Especiais

R$

3.128.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

1.469.000,00

TOTAL

R$

111.700.000,00

POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

031 – Ação Legislativa

R$

5.092.200,00

122 – Administração Geral

R$

15.009.000,00

123 – Administração Financeira

R$

1.376.000,00

181 – Policiamento

R$

96.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

503.000,00

243 – Assistência á Criança e ao Adolescente

R$

651.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$

5.229.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

R$

17.455.000,00

301 – Atenção Básica

R$

10.080.359,64

302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial

R$

13.359.609,52

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

R$

1.502.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

175.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

682.358,68

306 - Alimentação e Nutrição

R$

2.193.000,00

333 – Empregabilidade

R$

355.000,00

361 – Ensino Fundamental

R$

12.674.972,16

362 - Ensino Médio

R$

3.000,00

364 – Ensino Superior

R$

796.000,00

365 – Ensino Infantil

R$

7.651.000,00

392 – Difusão Cultural

R$

534.000,00

451 – Infra-estrutura Urbana

R$

199.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$

5.671.000,00

482 – Habitação Urbana

R$

10.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

10.000,00

541 – Preservação Conservação Ambiental

R$

259.000,00

606 – Extensão Rural

R$

866.500,00

661 – Promoção Industrial

R$

22.000,00

695 – Turismo

R$

986.000,00

721 – Comunicações Postais

R$

8.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

961.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

1.693.000,00

845 – Outras Transferências

R$

17.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

R$

4.111.000,00

997 – Reserva Contingência RPPS

R$

1.069.000,00

999 – Reserva Contingência

R$

400.000,00

TOTAL

R$

111.700.000,00

POR CATEGORIAS ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

R$

106.198.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

64.823.663,54

Juros e Encargos da Divida

R$

1.000,00

Outras Despesas Corrente

R$

41.373.336,46

DESPESAS DE CAPITAL

R$

4.033.000,00

Investimentos

R$

2.523.000,00

Amortização da Divida

R$

1.510.000,00

RESERVA CONTINGÊNCIA

R$

1.469.000,00

Reserva de Contingência

R$

1.469.000,00

TOTAL

R$

111.700.000,00

POR PROGRAMA E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

01 – LEGISLATIVO

R$

5.092.200,00

01.01.00 – Câmara Municipal

R$

5.092.200,00

02 – EXECUTIVO

R$

86.707.800,00

02.01.01 – Gabinete Prefeito

R$

940.000,00

R$

940.000,00

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

R$

68.000,00

02.01.03 – Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente

R$

651.000,00

02.03.00 – Paço Municipal e Dependências

R$

14.069.000,00

02.04.00 – Encargos Gerais do Município

R$

4.111.000,00

02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária

R$

866.500,00

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

R$

5.161.000,00

02.08.02 – Fundo Municipal do Idoso

R$

503.000,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

R$

6.159.972,16

02.09.02 – Ensino Infantil

R$

2.626.000,00

02.09.03 – FUNDEB

R$

11.540.000,00

02.09.04 – Educação Complementar

R$

2.992.000,00

02.09.05 – Cultura

R$

534.000,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

R$

25.799.327,84

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

R$

5.890.000,00

02.18.00 – Coordenação de Atividades Econômicas

R$

377.000,00

02.19.00 – Serviços Estr. Rodagens e Transportes

R$

961.000,00

02.20.00 – Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo

R$

2.679.000,00

02.21.00 – Serviços Conveniados

R$

121.000,00

02.22.00 – Reserva de Contingência

R$

400.000,00

02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente

R$

259.000,00

03 – IPREMO

R$

19.900.000,00

03.01.00 – IPREMO – Instituto de Previdência

R$

19.900.000,00

TOTALR$

111.700.000,00

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.809/2024 (LDO2025) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15% (Quinze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.809/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária 2025.

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2025 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2024.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Município de Ouroeste - SP, 26 de dezembro de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.