IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1617A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.908
De 26 de dezembro de 2024
Dispõe sobre denominação do Sistema de Lazer da quadra 14 do Loteamento Jardim Alvorada, do Município, de Sistema de Lazer Dorival Alves Ferreira.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Sistema de Lazer, da Quadra 14, localizado e implantado no Loteamento Jardim Alvorada entre as ruas Nemer Pala (antiga rua 25), Rua João Antonio (antiga rua 11), rua Rafael dos Santos (antiga rua 8) e antiga Terras de João Nascer Dalul, passa a denominar-se Sistema de Lazer Dorival Alves Ferreira.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“SISTEMA DE LAZER DORIVAL ALVES FERREIRA”
Funcionário Público
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de dezembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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