IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1617A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.909

De 26 de dezembro de 2024

Atribui o valor do metro quadrado para os lotes do loteamento denominado “Quinta São Judas Tadeu II”, referente a regularização fundiária.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica atribuído o valor de R$ 13,67 (treze reais e sessenta e sete centavos) para o metro quadrado de todas as faces, de todos os lotes, de todas as quadras do loteamento denominado “Quinta São Judas Tadeu II”, referente a regularização fundiária, objeto das matrículas nº 69.764 a 69.795 do CRI local para cadastramento como unidades autônomas, durante os exercícios de 2025, 2026 e 2027.

Art.2º - Os valores contidos nesta Lei entrarão em vigor no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorra sua publicação e deverão ser atualizados monetariamente a cada exercício, conforme disposto no artigo 349 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e alterações posteriores (Código Tributário Municipal).

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de dezembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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