IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1617A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.910
De 26 de dezembro de 2024
Dispõe sobre denominação do Sistema de Lazer 01, do Loteamento Jardim Alvorada, do Município de Praça Esperança.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Sistema de Lazer 1, com 1.298,98 metros quadrados, objeto da matrícula nº 31.781 do CRI local, com cadastro na Prefeitura do Município de Mirassol sob nº 14.43.98.0054.01.000, localizado e implantado no Loteamento Jardim Alvorada, entre as Ruas Maria José Justiniano (antiga Rua 01), Rua Lourdes Mantovani de Faria (antiga rua 24) e Rua Mário Saurin (antigas terras João Nascer Dalul) desta cidade e município de Mirassol-SP, passa a denominar-se Praça Esperança.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“PRAÇA ESPERANÇA”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de dezembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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