IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1926 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.191, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios para o exercício financeiro de 2025, à entidade privada sem fins lucrativos abaixo relacionada, em conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal nº 4.151, de 21 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Descrição das Entidades

Repasse Mensal de até:

Centro de Recuperação e Integração do Excepcional - CRIE

188.323,22

I– Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei Federal 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

II– Os prazos para a Prestação de Contas Anual serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 31 (trinta e um) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

III– Caso seja necessária a prorrogação de prazo para prestação de contas anual prevista no inciso II, a entidade deverá no solicitar formalmente ao gestor do termo de colaboração, em até 20 dias antes do final do prazo para sua prestação, apresentando as devidas justificativas, ficando a critério do gestor o deferimento ou indeferimento da solicitação, a qual deverá, ainda, ser aprovada definitivamente pela Câmara Municipal de Guararapes.

IV– Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo serão os constantes do Orçamento do exercício de 2025, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Guararapes, 26 de dezembro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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