IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1200 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 0025/2024 26 DE DEZEMBRO DE 2024
DENOMINA AS RUAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BORGINHO, MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA-SP
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito Municipal de Nova Granada, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1ª - Ficam denominadas as Ruas do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL BORGINHO”, nesta cidade, conforme segue:
a. Rua Projetada 01 – RUA ANTONIO CARLOS CRISTIANO
b. Rua Projetada 02 - RUA JOSÉ CARLOS SERRANO RODRIGUES
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Granada/SP,26 de dezembro de 2024
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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