IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1200 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 0025/2024 26 DE DEZEMBRO DE 2024

DENOMINA AS RUAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BORGINHO, MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA-SP

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito Municipal de Nova Granada, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1ª - Ficam denominadas as Ruas do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL BORGINHO”, nesta cidade, conforme segue:

a. Rua Projetada 01 – RUA ANTONIO CARLOS CRISTIANO

b. Rua Projetada 02 - RUA JOSÉ CARLOS SERRANO RODRIGUES

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Granada/SP,26 de dezembro de 2024

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL


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