IMPRENSA OFICIAL - SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ LEGISLATIVO

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 248 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2117/2024,

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

“Autoriza o Poder Público Municipal a Conceder Abono Natalino aos Estagiários Públicos Municipais Ativos, integrantes do Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Santópolis do Aguapei, no Exercício de 2024 e dá Outras Providências”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos estagiários públicos municipais, integrantes do quadro de servidores da administração direta do Município de Santópolis de Aguapeí, abono natalino em parcela única a ser paga até 31 de dezembro de 2024.

§ 1º - Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagos sob a rubrica de abono natalino, por meio de folha de pagamento, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cada estagiário municipal.

§ 2º - O abono de que trata essa lei não é cumulativo; não tem natureza salarial; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; não se configura rendimento tributável e não se incorporará, para qualquer efeito, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o estagiário, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

§ 3º - Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo os estagiários em efetivo exercício até o dia 30 de novembro do corrente ano.

§ 4º - A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no § 1º, por mês efetivamente estagiado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente estagiados.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP., 18 de dezembro de 2024.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 18 de dezembro de 2024.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração


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