IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1926 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 1.937, de 10 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Guararapes, e define as suas atribuições, passando o aludido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10: O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos membros titulares, podendo as reuniões serem realizadas, também, de forma online e híbrida, utilizando videochamadas ou outros meios digitais, garantindo a participação e a flexibilidade para todos os envolvidos, respeitando a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 26 de dezembro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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