IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 775A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 4.468, de 27 de Dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR; NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o pedido de providências apresentado no Ofício nº 94/2024, da Diretora do Departamento Municipal de Saúde, onde relata possíveis condutas graves praticadas pelo servidor EDILSON RODRIGO CAVASSANI, no exercício de sua função;
CONSIDERANDO o parecer jurídico indicando a necessidade de Apuração Preliminar;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos;
O Prefeito Municipal de Urupês, ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, no uso das atribuições previstas no supedâneo no art. 70, incisos II e VIII da Lei Orgânica do Município de Urupês e tendo em vista a falta de legislação específica, considerando o disposto nos artigos 143 e seguintes, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar Encarnação do Carmo Granado da Silva, no emprego de “Atendente”, RG nº ***.085.280-*-SSP-SP, CPF/MF nº ***977888**, Juliana Crivelaro Bailo, na função de “Gerente de Unidade de Saúde”, RG nº ***.072.211-*-SSP-SP, CPF/MF nº ***828198** e Carla Ticiane Bordinasso na função de “Gerente de Unidade de Saúde”, RG nº ***.140.264-*-SSP-SP, CPF/MF ***200938**, consideradas como estáveis, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Apuração Preliminar, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, os fatos de que trata o Apuração Preliminar nº 001/2024, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Art. 3º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 1º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas, reservada a competência da Presidente em dar impulso aos atos da presente Apuração Preliminar.
§2º. Na condução da Apuração Preliminar, a Comissão constituída deverá observar sempre, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês/SP, 27 de dezembro de 2.024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado no DOE do Município de Urupês em 27/12/2024 - edição nº 775 AE e afixado no quadro de avisos no átrio da Prefeitura e no Departamento Pessoal.
MIRIAN L. FAZOLI GARCIA ZUCCHINI
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.