IMPRENSA OFICIAL - MARABÁ PAULISTA

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 819 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. º 061/2024.

De 20 de dezembro de 2024.

“Dispõe sobre fixação de UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2025 que especifica e dá outras providências. ”

APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL, Prefeito Municipal de Marabá Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do art.69 da Lei Orgânica do Município, das atribuições do Prefeito;

CONSIDERANDO que a Legislação Tributária implementada no Município, determina à divulgação do valor do indexador econômico adotado no Município para efeito fiscal e lançamento de tributo para o exercício de 2025, e

CONSIDERANDO, finalmente o princípio da anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte, conforme preceitua o art. 150, III, b, CF.

DECRETA:

ARTIGO 1.º - Nos termos do § 1.º do artigo 276 da Lei Complementar n.º 040 de 14 de Dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal, a UFM – Unidade Fiscal Municipal para o exercício de 2025, fica fixada em R$ 41,92 (quarenta e um reais e noventa e dois centavos), corrigidos através do IPCA- IBGE, medido de dezembro/2023 a novembro de 2024.

ARTIGO 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2024.

APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL

Prefeito Municipal de Marabá Paulista

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Secretário Administrativo


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