IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 800 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.601/2024.

“Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1783, de 14 de dezembro de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 11 de novembro de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

ANEXO

ACRÉSCIMOS

02.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social

103 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.500,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

131 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 6.000,00

142 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 406.508,00

02.09.02 – Ensino Infantil

166 - 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00

178 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 285.500,00

02.09.03 – FUNDEB

184 – 12.361.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 60.000,00

02.09.04 – Educação Complementar

203 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.500,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saude

229 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 155.000,00

232 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.700,00

304 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

322 – 15.451.0014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 31.171,41

02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

372 – 27.391.0041.2042.0000 – Turismo

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 9.600,00

R$ 1.013.779,41

____________________________________________________________________

REDUÇÕES

02.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social

108 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 1.500,00

118 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social

3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia e Informação R$ 300,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

130 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 350.000,00

136 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 56.508,00

141 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

3.3.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores R$ 2.000,00

146 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 – Outros Serv, Terc, Pessoa Juridica R$ 4.000,00

02.09.02 – Ensino Infantil

150 – 12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 8.000,00

151 - 12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 10.000,00

152 - 12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 100.000,00

156 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

164 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanenete R$ 5.500,00

165 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00

169 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

175 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

3.3.90.39.00 – Outros Serv, Terc, Pessoa Juridica R$ 80.000,00

02.09.03 – FUNDEB

180 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 60.000,00

02.09.04 – Educação Complementar

202 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.500,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saude

227 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00

228 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00

235 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros R$ 1.700,00

305 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

313 – 15.451.0014.1067.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 10.000,00

317 – 15.451.0014.20445.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 18.171,41

323 – 15.451.0014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanenete R$ 3.000,00

02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

366 – 27.391.0041.2042.0000 - Turismo

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 9.600,00

R$ 1.013.779,41


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.