
IMPRENSA OFICIAL - CABROBÓ
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 2373A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.327/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, estendido pela EC 132/2023 de 20 de dezembro de 2023, que alterou o dispositivo do artigo 76- B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o chefe do Pode Executivo autorizado a desvincular até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, inclusive dos saldos existentes no momento da publicação desta lei, em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, alterado pela EC 132/2023.
Parágrafo Único. Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo deverão ser transferidos para conta bancária de livre movimentação do Tesouro Municipal.
Art. 2º. Fica autorizado o remanejamento e a adequação das leis orçamentárias por ato do Poder Executivo, em decorrência da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cabrobó-PE, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
