IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1116 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 113/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa nos termos dos artigos 155, inciso II, VII e X da lei 14.133/21 e artigo 156, inciso III e §4º, da Lei 14.133/21 e dá outras providências”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO regular Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2024;
CONSIDERANDO o respeito ao Princípio da ampla defesa e do contraditório, que devem nortear os procedimentos administrativos,
CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução parcial da Ata de Registro de Preço nº 010/2024, por parte da empresa processada, prejudicando a Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido,
CONSIDERANDO que foi observado o princípio da proporcionalidade,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento nas disposições contidas nos artigos 155, inciso II, VII e X da lei 14.133/21 e artigo 156, inciso III e §4º, da Lei 14.133/21 fica aplicada à empresa ISLAINE TORRES GONÇALVES AGRONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.538.651/0001-78, com sede a Av. Rio Branco, 992, centro, Planalto-SP, CEP 15260-000, as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com o Município de Zacarias pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação do Decreto.
Art. 2.º - Ficam os Departamentos Jurídico e de Licitação e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente e consequentemente, fica cancelada a respectiva ata de registro de preços.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e quatro (2.024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
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