IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1869 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.468/2.024
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2025”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Especiais;
Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais.
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2025, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.101.098,00 (quarenta e seis milhões, cento e um mil e noventa e oito reais).
Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| R$ | R$ | ||
| RECEITAS CORRENTES | 48.821.944,00 | |||
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 5.314.032,00 | |||
| RECEITA PATRIMONIAL | 301.805,00 | |||
| RECEITA DE SERVIÇOS | 1.276.801,00 | |||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 41.803.865,00 | |||
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 125.441,00 | |||
| DEDUÇÕES DA RECEITA |
| -5.570.846,00 | ||
| FUNDEB | -5.570.846,00 | |||
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.850.000,00 | |||
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.850.000,00 | |||
| ||||
| ||||
| TOTAL RECEITA PREVISTA | 46.101.098,00 | |||
Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
01.01 | PROCESSO LEGISLATIVO | 575.500,00 |
01.02 | SECRETARIA DA CÂMARA | 887.900,00 |
02.40 | DEPARTAMENTO DE GOVERNO | 437.200,00 |
02.41 | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA | 5.611.072,72 |
02.42 | DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS | 102.908,90 |
02.43 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | 12.665.181,33 |
02.44 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 13.069.588,08 |
02.45 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | 5.532.672,00 |
02.46 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.765.456,80 |
02.47 | DEPTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 708.150,00 |
02,48 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER | 197.150,00 |
02.49 | DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | 4.548.318,17 |
| TOTAL GERAL | 46.101.098,00 |
Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:
01 | LEGISLATIVA | 1.463.400,00 |
04 | ADMINISTRAÇÃO | 2.828.858,90 |
06 | SEGURANÇA PÚBLICA | 54.000,00 |
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.765.456,80 |
09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 164.600,00 |
10 | SÁUDE | 12.665.181,33 |
11 | TRABALHO | 550.000,00 |
12 | EDUCAÇÃO | 12.874.311,52 |
13 | CULTURA | 195.276,56 |
15 | URBANISMO | 5.266.812,00 |
17 | SANEAMENTO | 4.548.318,17 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | 309.100,00 |
20 | AGRICULTURA | 399.050,00 |
26 | TRANSPORTE | 265.860,00 |
27 | DESPORTO E LAZER | 197.150,00 |
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 1.380.000,00 |
99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.173.722,72 |
| TOTAL GERAL | 46.101.098,00 |
Art. 6º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:
| DESPESAS CORRENTES | 41.005.945,61 | |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 21.628.104,93 | |
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 10.000,00 | |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 19.367.840,68 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 3.921.429,67 | |
| INVESTIMENTOS | 3.571.429,67 | |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 350.000,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 1.173.722.72 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 432.510,98 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (EMENDA IMPOSITIVA) | 741.211,74 | |
| TOTAL GERAL | 46.101.098,00 |
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 2°, utilizando como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964).
Parágrafo Único. Não onerarão os limites previstos neste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8°. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, no caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 9º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como do Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 10º. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Américo de Campos - SP, 11 de novembro de 2024.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.