IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1869 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.468/2.024

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2025”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,...

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o exercício de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Especiais;

Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais.

Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2025, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.101.098,00 (quarenta e seis milhões, cento e um mil e noventa e oito reais).

Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

R$R$
RECEITAS CORRENTES

48.821.944,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.314.032,00

RECEITA PATRIMONIAL

301.805,00

RECEITA DE SERVIÇOS

1.276.801,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

41.803.865,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

125.441,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

-5.570.846,00

FUNDEB

-5.570.846,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.850.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.850.000,00

TOTAL RECEITA PREVISTA

46.101.098,00

Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:

01.01

PROCESSO LEGISLATIVO

575.500,00

01.02

SECRETARIA DA CÂMARA

887.900,00

02.40

DEPARTAMENTO DE GOVERNO

437.200,00

02.41

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA

5.611.072,72

02.42

DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

102.908,90

02.43

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

12.665.181,33

02.44

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13.069.588,08

02.45

DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

5.532.672,00

02.46

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.765.456,80

02.47

DEPTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

708.150,00

02,48

DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

197.150,00

02.49

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

4.548.318,17

TOTAL GERAL

46.101.098,00

Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:

01

LEGISLATIVA

1.463.400,00

04

ADMINISTRAÇÃO

2.828.858,90

06

SEGURANÇA PÚBLICA

54.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.765.456,80

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

164.600,00

10

SÁUDE

12.665.181,33

11

TRABALHO

550.000,00

12

EDUCAÇÃO

12.874.311,52

13

CULTURA

195.276,56

15

URBANISMO

5.266.812,00

17

SANEAMENTO

4.548.318,17

18

GESTÃO AMBIENTAL

309.100,00

20

AGRICULTURA

399.050,00

26

TRANSPORTE

265.860,00

27

DESPORTO E LAZER

197.150,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.380.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.173.722,72

TOTAL GERAL

46.101.098,00

Art. 6º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:

DESPESAS CORRENTES

41.005.945,61

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

21.628.104,93

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

10.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

19.367.840,68

DESPESAS DE CAPITAL

3.921.429,67

INVESTIMENTOS

3.571.429,67

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

350.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.173.722.72

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

432.510,98

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (EMENDA IMPOSITIVA)

741.211,74

TOTAL GERAL

46.101.098,00

Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a:

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 2°, utilizando como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964).

Parágrafo Único. Não onerarão os limites previstos neste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 8°. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, no caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 9º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como do Plano Plurianual para o período 2022-2025.

Art. 10º. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Américo de Campos - SP, 11 de novembro de 2024.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.