IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 2255A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 254
DECRETO Nº. 3.726/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO que a empresa NACIONAL HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ-MF sob nº 52.202.744/0007-88 (Filial), com endereço na Avenida Alameda África, nº 337, bairro Tamboré, CEP. 06543-306, tels. 16 - 3963-9090 e 13 - 98143-5598, na cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega dos itens “17 - CATETER 22GX1,00 - INTRAVENOSO e 18 - CATETER 24GX0,75 - INTRAVENOSO”, do Pedido de Compra, sob nº 11198/24, de 03.10.2024, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 089/2023, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 072/2023, Contrato, nº SCL 258/12023, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Procurador Jurídico Chefe, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica NACIONAL HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ-MF sob nº 52.202.744/0007-88 (Filial), com endereço na Avenida Alameda África, nº 337, bairro Tamboré, CEP. 06543-306, tels. 16 - 3963-9090 e 13 - 98143-5598, na cidade de Santana do
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Parnaíba, Estado de São Paulo, e endereço eletrônico: [email protected], pelo fato da empresa ter dado causa à
inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega dos itens “17 - CATETER 22GX1,00 - INTRAVENOSO e 18 - CATETER 24GX0,75 - INTRAVENOSO”, do Pedido de Compra, sob nº 11198/24, DE 03.10.2024, 24, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 089/2023, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 072/2023, Contrato, nº SCL 258/12023, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo inicial de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Fls. 256
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 254/256, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO-SP-
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 08/2024.
DECRETO Nº 3.709/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
PROCESSADA:- EMPRESA W S QUEIROZ INFORMÁTICA - ME, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB Nº 15.244.105/0001-63, COM SEDE NA RUA EDUARDO JESUÍNO TIAGO, Nº 1146, CENTRO. TELS. 67 - 3565-2821 E 98135-0810, NA CIDADE DE APARECIDA DO TABOADO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, CEP. 79570-000, E ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
FINALIDADE:- APURAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA EMPRESA SUPRACITADA PELO FATO DA MESMA TER DADO CAUSA À INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº SCL 259/RP/2023, TENDO POR FINALIDADE A “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA E SEGURANÇA, DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ANEXAS” - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 092/2023, NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL - ARP, Nº 075/2023, OCASIONANDO GRAVE DANO À ADMINISTRAÇÃO, AO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OU AO INTERESSE COLETIVO, PELA NÃO ENTREGA DO ITEM “37 - HDD SATA 3 TB”, DO PEDIDO DE COMPRA, SOB Nº 10408/24, DE 16.09.2024, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, EM DESACORDO COM O EDITAL, INFRINGINDO, ASSIM, EM TESE, O ART. 155, INCISOS II E VII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
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