IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 2255A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 257

DECRETO Nº. 3.727/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 37.778.759/0001-00, com sede na Rua Gouber Pinto Dionísio, nº 55, bairro Cidade Industrial, CEP. 81460-140, tel. 41 - 3042-0996, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item “93 - FITA ADESIVA 18MMX50M”, do Pedido de Compra, sob nº 11438/24, de 08.10.2024, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 008/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 008/2024, Contrato, nº SCL 058/RP/2024, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Procurador Jurídico Chefe, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 37.778.759/0001-00, com sede na Rua Gouber Pinto Dionísio, nº 55, bairro Cidade Industrial, CEP. 81460-140, tel. 41 - 3042-0996, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: [email protected], pelo fato da empresa ter dado causa à inexecução parcial do contrato,

Fls. 258

tendo por finalidade a “aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item “93 - FITA ADESIVA 18MMX50M”, do Pedido de Compra, sob nº 11438/24, de 08.10.2024, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 008/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 008/2024, Contrato, nº SCL 058/RP/12024, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.

§ 1º - É conferido à Comissão o prazo inicial de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso;

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa; e

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 257/258, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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