IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1532C | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2025”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- O orçamento geral do Município de Martinópolis, para o exercício financeiro de 2025, ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 139.500.000,00 (cento e trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.

Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES 154.936.548,00

Receita Tributária 21.106.000,00

Contribuições 990.000,00

Receita Patrimonial 2.139.738,00

Receita de Serviços 6.205.000,00

Transferências Correntes 124.078.729,00

Outras Receitas Correntes 417.081,00

RECEITAS DE CAPITAL 1.481.452,00

Alienação de Bens 891.000,00

Transferências de Capital 590.452,00

TOTAL GERAL 156.418.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (16.918.000,00)

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 139.500.000,00

Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do programa de trabalho e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

FUNÇÃO DO GOVERNO

FUNÇÃO

VALOR

01 - Legislativa R$ 2.964.000,00
04 - Administração R$ 12.713.021,08
08 - Assistência Social R$ 7.646.278,10
09 - Previdência Social R$ 920.000,00
10 – Saúde R$ 38.635.470,52
12 – Educação R$ 40.486.894,40
13 – Cultura R$ 836.700,00
15 – Urbanismo R$ 14.142.020,00
17 – Saneamento R$ 6.054.500,00
18 – Gestão Ambiental R$ 3.250.251,30
20 – Agricultura R$ 1.312.978,00
23 - Comércio e Serviços R$ 925.950,00
26 – Transporte R$ 1.934.810,00
27 - Desporto e Lazer R$ 1.654.126,60
28 - Encargos Especiais R$ 4.633.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 1.390.000,00
TOTAL GERAL

R$ 139.500.000,00

SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO

031Ação Legislativa R$ 2.964.000,00
122Administração Geral R$ 13.982.721,08
181Policiamento R$ 170.000,00
182Defesa Civil R$ 8.000,00
241Assistência à Pessoa Idosa R$ 933.020,00
242Assistência à Pessoa com Deficiência R$ 627.566,00
243Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 2.323.041,90
244Assistência Comunitária R$ 4.197.150,20
272Previdência do Regime Estatutário R$ 920.000,00
301Atenção Básica R$ 17.788.590,00
302Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 16.129.800,52
303Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.382.400,00
304Vigilância Sanitária R$ 406.400,00
305Vigilância Epidemiológica R$ 865.080,00
306Alimentação e Nutrição R$ 1.552.000,00
361Ensino Fundamental R$ 25.032.332,00
363Ensino Profissional R$ 149.000,00
364Ensino Superior R$ 102.000,00
365Educação Infantil R$ 13.579.250,00
367Educação Especial R$ 253.312,40
392Difusão Cultural R$ 836.700,00
451Infraestrutura Urbana R$ 370.220,00
452Serviços Urbanos R$ 13.771.800,00
512Saneamento Básico Urbano R$ 6.054.500,00
541Preservação e Conservação Ambiental R$ 3.250.251,30
605Abastecimento R$ 1.312.978,00
691Promoção Comercial R$ 11.000,00
695Turismo R$ 914.950,00
782Transporte Rodoviário R$ 1.934.810,00
812Desporto Comunitário R$ 1.654.126,60
846Outros Encargos Especiais R$ 4.633.000,00
999Reserva de Contingência R$ 1.390.000,00
TOTAL GERAL

R$ 139.500.000,00

CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES 135.293.843,40

Pessoal e Encargos Sociais 70.708.592,20

Juros e Encargos da Dívida 12.000,00

Outras despesas correntes 64.573.251,20

DESPESAS DE CAPITAL 2.816.156,60

Investimentos 1.436.156,60

Amortização da Dívida 1.380.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.390.000,00

TOTAL GERAL 139.500.000,00

ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão

1

Câmara Municipal R$ 2.964.000,00
Unidade

1

Gabinete do Presidente e Dependências R$ 2.964.000,00
Órgão

1

Administração R$ 12.724.021,08
Unidade

1

Gabinete do Prefeito e Secretarias R$ 10.846.387,08
Unidade

2

Corpo de Bombeiro R$ 1.124.001,00
Unidade

3

Conselho Tutelar R$ 434.500,00
Unidade

4

Fundo Social de Solidariedade R$ 311.133,00
Unidade

5

Defesa Civil R$ 8.000,00
Órgão

2

Educação e Cultura R$ 41.323.594,40
Unidade

1

Ensino Infantil R$ 5.569.050,00
Unidade

2

Ensino Fundamental R$ 16.042.532,00
Unidade

3

FUNDEB R$ 17.000.000,00
Unidade

5

Educação Especial/Supletivo R$ 253.312,40
Unidade

6

Ensino Profissionalizante/Superior R$ 251.000,00
Unidade

7

Merenda Escolar R$ 1.371.000,00
Unidade

8

Difusão Cultural R$ 836.700,00
Órgão

3

Fundo Municipal de Saúde R$ 38.635.470,52
Unidade

1

F.M.S. R$ 38.635.470,52
Órgão

4

Assistência Social R$ 7.646.278,10
Unidade

2

Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.707.258,10
Unidade

3

Assistência ao Idoso R$ 933.020,00
Unidade

7

Terminal dos Trabalhadores Rurais R$ 6.000,00
Órgão

5

DEREM - Divisão de Esportes e Recreação R$ 1.654.126,60
Unidade

1

Esporte e Lazer R$ 1.654.126,60
Órgão

6

Departamento de Agric. e Abastecimento R$ 1.312.978,00
Unidade

1

Agricultura e Abastecimento R$ 1.312.978,00
Órgão

7

Departamento de Serviços Municipais R$ 14.142.020,00
Unidade

1

Serviços Municipais - Mobilidade Urbana R$ 14.142.020,00
Órgão

8

Departamento de Estradas Vicinais R$ 877.120,00
Unidade

1

Serviços de Estradas e Rod. Municipais R$ 877.120,00
Órgão

9

DAEM - Departamento de Água e Esgoto R$ 6.054.500,00
Unidade

1

Serviço de Água e Esgoto R$ 6.054.500,00
Órgão

10

Encargos Gerais R$ 6.943.000,00
Unidade

0

Encargos Gerais R$ 21.000,00
Unidade

1

Previdência Social R$ 3.632.000,00
Unidade

2

Encargos Municipais R$ 3.290.000,00
Órgão

11

Depto. de Meio Ambiente R$ 3.250.251,30
Unidade

0

Depto. de Meio Ambiente R$ 3.250.251,30
Órgão

12

TURISMO R$ 914.950,00
Unidade

0

TURISMO R$ 914.950,00
Órgão

13

Departamento de Trânsito R$ 1.057.690,00
Unidade

0

Departamento de Trânsito R$ 1.057.690,00

Total

139.500.000,00

Art. 4º- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e das normas vigentes a:

I- Realizar no máximo, até 10% para abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição c/c o art. 7º, I e §1°, III do Art. 43 da Lei 4.320/1964;

II- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, caso não seja utilizado até setembro, fica autorizado sua utilização para suplementação de demais despesas;

III- Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

IV- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

V- Abrir ficha de despesa quando tratar-se somente de alteração de elemento econômico da despesa para execução de emenda impositiva;

§1º- Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos orçamentários destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativos, inativos e pensionistas, auxílio alimentação, divida publica e débitos constantes de precatórios judiciais.

§2º- Aplica-se também ao Poder Legislativo a autorização fixada no inciso I deste Artigo.

§3º- Excluem-se do limite fixado no inciso I desse artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurados na forma da lei.

Art. 5º- Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos do PPA 2022/2025 e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 6º- Os órgãos e entidades contemplados por esta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2025, às Entidades Assistenciais, Médicas e Educacionais privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo 20, na forma do artigo 26, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c.c. o art. 16, da Lei Federal nº 4.320/64.

§1º- A abrir crédito especial decorrente de recursos oriundos dos Governos Estadual e Federal que ingressarem nos cofres e destinados à Entidades privadas sem fins lucrativos, não onerando o limite previsto no Art. 4º, I;

§2º- Não se inclui nesse artigo as emendas individuais impositivas propostas através do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.

Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 27 de dezembro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.