IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1223 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.002, de 20 de Dezembro de 2024.

(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado neste município, visando abertura de via pública)

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e art. 72, XXVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

ARTIGO: 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pôr via amigável ou judicial, a área abaixo descrita, pertencente a TIAGO DA COSTA BARBOSA, brasileiro, maior, casado, portador do RG-45.338.937-2-SSP/SP e do CPF:377.341.908/20 e s/mr. ANGÉLICA DA SILVA BARBOSA, brasileira, maior, casada, ele eletricista, ela dona de casa, portadora do RG nº ***.677.097-* e do CPF: 407.814.578/74, residentes nesta cidade na Rua Pedro Cóculo, 1069, Jardim Planalto, necessárias à abertura de via pública para ligação entre as Ruas Dolor Marcelino de Mendonça e Oscar Pedro Valério e entre as Ruas Oscar Pedro Valério de Rua Projetada Dois, conforme faculta o art. 2º, 5º, h, 6º e 40º, do Decreto-Lei nº3.365 de 21 de junho de 1941:

Um lote de terreno, sem benfeitoria, com área de 731,04 metros quadrados de terras, de forma irregular, denominado área destinada ao Prolongamento da Rua Maria Gonçalves, no Jardim Planalto, nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “Pela frente, medindo 11,88 metros, confrontando com o Prolongamento da Rua Oscar Pedro Valério, pelo lado direito de quem da rua olha , medindo 63,54 metros confrontando com o Lote P/05A, Lote P/05B, Lote P/05C, Lote P/05-1, Lote P/05D e Lote P/05E; pelos fundos, medindo 12,15 metros, confrontando com a Rua Dolor Marcelino de Mendonça; e; finalmente pelo lado esquerdo, medindo 63,22 metros, confrontando com o Lote P/05-2, Lote P/05-3, Lote P/05-4, Lote P/05-5, Lote P/05-6, Lote P/05-7, Lote P/05-8”.

Um lote de terreno, sem benfeitoria, com área de 820,55 metros quadrados de terras, de forma irregular, denominado área destinada ao prolongamento da Rua Projetada Dois, no Jardim Planalto, nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “Pela frente, medindo 12,96 metros, confrontando com a Prolongamento da Rua Oscar Pedro Valério, pelo lado direito de quem da rua olha , medindo 63,41 metros confrontando com o Lote P/05-9, Lote P/0510, Lote P/05-11, Lote P/05-12, Lote P/05-13 e Lote P/05-14; pelos fundos, medindo 12,96 metros, confrontando com o Lote 01 da Quadra 03 do Bairro Jardim Planalto e Lote 03 da Quadra 02 do Bairro Jardim Planalto; e; finalmente pelo lado esquerdo, medindo 63,44 metros, confrontando com o Lote P/05-15, Lote P/05-16, Lote P/05-17, Lote P/05-18, Lote P/05-19 e Lote P/05-20”.

ARTIGO 2º - A área a ser desapropriada é objeto da matrícula nº 13.398, do Serviço de Registro de Imóveis local.

ARTIGO 3º A presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41.

ARTIGO 4º - A desapropriação será pôr via amigável desde os proprietários concordem com o preço da avaliação e ofereçam os documentos necessários a transferência dos bens ao município.

ARTIGO 5º As despesas decorrentes com execução do presente Decreto correrão pôr conta de verbas próprias do orçamento.

JAIR CESAR NATTES

Prefeito municipal

Registro no livro próprio, publicado pôr afixação na mesma data e local de costume e pela imprensa oficial do município.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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