IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 385A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.362, DE 17 DE DEZEMBRO 2024

“Altera o “caput” dos arts. 1° dos Decretos n° 7.267 e 7.269, de 15 de abril de 2024, que declara de interesse social e desapropriação de área de terras, respectivamente, neste Município.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso V do art. 58 e inciso I do art. 172 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que não foi identificado o proprietário da área de terras objeto dos Decretos n° 7.267 e 7.629 de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do art. 1° do Decreto n° 7.267, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto - Lei n° 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, e Lei n° 4.132, de 10/09/1952, área localizada nas divisas da Rua Adão Francisco de Freitas e Domingos Maioli, em Campo Limpo Paulista, com 82.536,70 m2 .”(NR)

Art. 2º O “caput” do art. 1° do Decreto n° 7.269, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto - Lei n° 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, e Lei n° 4.132, de 10/09/1952, área localizada nas divisas da Rua Adão Francisco de Freitas e Domingos Maioli, em Campo Limpo Paulista, com 82.536,70 m2.”(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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