IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1707 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.130, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a gestão das responsabilidades do Município de Lins relativas ao Corpo de Bombeiros, nos termos do Convênio GSSP/ATP 133/10 e do Decreto Municipal nº 13.426/2023, e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.426/2023, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do município de Lins;
CONSIDERANDO o Convênio GSSP/ATP 133/10, celebrado com o Estado de São Paulo para execução de serviços de bombeiros;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social a responsabilidade pela gestão do Convênio GSSP/ATP 133/10, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.426/2023, especialmente em seu artigo 4º, inciso VI.
Art. 2º - São competências do município de Lins, a serem geridas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, conforme estabelecido no Convênio GSSP/ATP 133/10:
I - aquisição de combustíveis, lubrificantes e materiais correlatos para a operação das unidades do Corpo de Bombeiros;
II - execução de serviços de manutenção geral nos equipamentos e instalações utilizados;
III - construção, adaptação ou locação de imóveis destinados às unidades operacionais do Corpo de Bombeiros, mediante aprovação do órgão competente da Polícia Militar;
IV - aquisição e manutenção de materiais de limpeza para alojamentos e administração;
V - fornecimento de alimentação para os membros do efetivo escalados de prontidão;
VI - instalação de hidrantes públicos de coluna, conforme plano elaborado em conjunto com o órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 5º - A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social será responsável pela supervisão, gestão e fiscalização das dotações orçamentárias e dos contratos celebrados pelo município de Lins relacionados às atribuições previstas no Convênio GSSP/ATP 133/10, observando os requisitos técnicos estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.