IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 959 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
“INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR POSSÍVEIS INTERCORRÊNCIAS NO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – QUIOSQUE Nº 240, LOCALIZADO NA PRAÇA ATALIBA LEONEL”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que por força do Chamamento Público nº 01/2024 o Município de Santo, na qualidade de permitente, celebrou contrato de Permissão de Uso com permissionário Rodrigo Sakamoto, tendo por objeto a concessão do quiosque nº 240, localizado na Praça Ataliba Leonel, pelo prazo de 60 (sessenta) meses;
CONSIDERANDO que o Permissionário até o momento não comprovou junto ao permitente a transferência para o seu nome das contas de água e esgoto e de energia elétrica, em que pesem as reiteradas notificações a ele dirigidas, e que fazem parte do presente;
CONSIDERANDO que o Município continua recebendo cobrança das contas de energia elétrica em seu nome, com notificações de não pagamento;
CONSIDERANDO que a cláusula 7ª do contrato de permissão de uso faculta ao Município a aplicação de penalidades pelo inadimplemento do contrato, que podem ir de advertência até a rescisão, obedecido o devido processo legal;
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer da Procuradoria Jurídica do Município, decreta:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica, nos termos do art. 158 e seguintes da Lei nº 14133/21, c.c. a cláusula 7ª, do contrato de permissão de uso firmado em 16 de abril de 2024, que concedeu ao permissionário Rodrigo Sakamoto, o quiosque de nº 240, localizado na Praça Ataliba Leonel, nesta cidade, determinada a abertura de Processo Administrativo, para o fim de apurar possíveis irregularidades no cumprimento do citado contrato.
Art. 2º - A Comissão Processante será composta pelos servidores públicos MATHEUS PERES LIMA, MURILO YAMADA DIAS FONSECA e NILTON CESAR LOPES SANTOS.
Art. 3º - A Comissão Processante terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prazo este que, a critério da Administração, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.
Art. 4º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição da Comissão Processante para o que necessário for.
Art. 5º - A Seção da Secretaria ficará responsável pelo arquivamento deste Processo Administrativo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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