IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 2018 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.674, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.878, de 3 de julho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.878, de 3 de julho de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 97.893,70 (noventa e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos) sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02. Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Executora: 02.07.01 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Funcional Programática: 13.392.0009.2017 - Manutenção da Cultura

Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura

Art. 2º O crédito será aberto por decreto do Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 14.399/2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 27 de dezembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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