IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 385A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1647, de 13 de Setembro de 2024.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei nº 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Memorando Digital nº 15.044/2024 e Processo Administrativo Digital n° 1.253/2024, no qual consta que a servidora, Sra. S. O. G., no cargo efetivo estando em estágio probatório, foi denunciada pelo cometimento da prática de desobediência grave em serviço, bem como da prática de desídia em serviço, pelo não cumprimento de procedimentos e normativas que disciplinam as atividades de operação de sistema de videomonitoramento das vias públicas e próprios municipais, sendo tais atividades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 7.183/2023 e pela Instrução Normativa nº CCO-001A/2023, bem como do que determina a Instrução Normativa Conjunta nº GCM/CCO-004/2024. Caso comprovado que houve, por parte da servidora, os desvios funcionais apontados nos autos, a referida servidora, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeita às penalizações previstas nos incisos I a V, do artigo 193, bem como da penalização prevista no art. 202 pela prática dos incisos VI e XVII, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, podendo, ainda, sujeita às penas disciplinares previstas no art. 48, incisos I, II e III, bem como, de eventual pena de demissão prevista no art. 81, incisos X e XVI, todos do Regulamento Interno da GCM (Decreto nº 3.810/1995). Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Nos termos do art. 93 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal (Decreto nº 3.810/1995), nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Ademir Nalin

Secretaria Municipal de Segurança Integrada

Fabio France Alvarez

Secretaria Municipal de Segurança Integrada

José Roberto Ramalho

Secretaria Municipal de Segurança Integrada

Marco Antonio Ferreira Lopes Junior

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30(trinta) dias, nos termos do art. 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e do art. 92, Parágrafo 1º do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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