
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 121/24, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.024
“Prorroga o prazo dos editais de fomento da Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo).”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar os prazos de prestação de contas dos editais de fomento da Lei Complementar 195/22,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 195/22, conhecida como Lei Paulo Gustavo, visa fomentar e apoiar o setor cultural, em especial em tempos de dificuldades econômicas, proporcionando recursos financeiros para a realização de projetos culturais em diversas áreas;
CONSIDERANDO que a referida lei representa um importante instrumento de incentivo à cultura, promovendo a diversidade cultural e a produção artística no âmbito municipal, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2.025 o prazo para a prestação de contas dos contemplados nos editais de fomento da Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo).
Art. 2º. Este decreto reforça o compromisso da Prefeitura Municipal de Paraíso com a promoção e incentivo à cultura local, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 27 de dezembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
