IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 121/24, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.024

“Prorroga o prazo dos editais de fomento da Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo).”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar os prazos de prestação de contas dos editais de fomento da Lei Complementar 195/22,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 195/22, conhecida como Lei Paulo Gustavo, visa fomentar e apoiar o setor cultural, em especial em tempos de dificuldades econômicas, proporcionando recursos financeiros para a realização de projetos culturais em diversas áreas;

CONSIDERANDO que a referida lei representa um importante instrumento de incentivo à cultura, promovendo a diversidade cultural e a produção artística no âmbito municipal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2.025 o prazo para a prestação de contas dos contemplados nos editais de fomento da Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo).

Art. 2º. Este decreto reforça o compromisso da Prefeitura Municipal de Paraíso com a promoção e incentivo à cultura local, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Paulo Gustavo.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 27 de dezembro de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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