IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto 5.872, de 27 de maio de 2022, o qual estabelece os valores de preços públicos a serem praticados no Cemitério Municipal, na Casa mortuária e no Memorial Municipal.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação da Legislação Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Incluí o Inciso IX, e altera a redação do Inciso I, ambos do Artigo 4º do Decreto 5.872, de 27 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“Art. 4º. Para o Memorial Municipal, são fixados os seguintes preços públicos:

I - Licença para Sepultamento. 30,00 URMs

II - Licença para Exumação. 10,00 URMs

III - Licença para Transladação. 10,00 URMs

IV - Entrada de Ossada no Cemitério. 10,00 URMs

V – Concessão de Uso de Gavetas/Lóculos, em Caráter Perpétuo;”.

(...)

“IX – Locação de lóculo temporário por 05 (cinco)anos;

a) À Vista 565,00 URMs

b) À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas mensais 675,00 URMs

Art. 2º. Fica alterada a redação do Artigo 9º, do Decreto 5.872, de 27 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens 01 a 09 e item 22 do Decreto nº 3.053, de 26 de dezembro de 2002.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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