IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto 5.872, de 27 de maio de 2022, o qual estabelece os valores de preços públicos a serem praticados no Cemitério Municipal, na Casa mortuária e no Memorial Municipal.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação da Legislação Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Incluí o Inciso IX, e altera a redação do Inciso I, ambos do Artigo 4º do Decreto 5.872, de 27 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 4º. Para o Memorial Municipal, são fixados os seguintes preços públicos:
I - Licença para Sepultamento. 30,00 URMs
II - Licença para Exumação. 10,00 URMs
III - Licença para Transladação. 10,00 URMs
IV - Entrada de Ossada no Cemitério. 10,00 URMs
V – Concessão de Uso de Gavetas/Lóculos, em Caráter Perpétuo;”.
(...)
“IX – Locação de lóculo temporário por 05 (cinco)anos;
a) À Vista 565,00 URMs
b) À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas mensais 675,00 URMs
Art. 2º. Fica alterada a redação do Artigo 9º, do Decreto 5.872, de 27 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens 01 a 09 e item 22 do Decreto nº 3.053, de 26 de dezembro de 2002.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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