IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 111 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.381, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.024.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.390,00, e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 16.390,00 (dezesseis mil trezentos e noventa reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

Local: 020600 TRANSPORTES E ESTRADAS DE RODAGEM

Ficha 129 - 26.782.0012.2026.0000 Estradas Vicinais.............................................2.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Local: 020700 FUNDEB – FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO

Ficha 141 - 12.361.0013.2028.0000 Educação Básica.............................................4.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha 233 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica................................................270,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha 390 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral à As. Social......................120,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha 306 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...............10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL...................................................................................R$ 16.390,00

=========== ===========

Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes de excesso de arrecadação e pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:

____________ Excesso de arrecadação:...........................................................R$ 10.000,00

=========== ==========

Local: 020600 TRANSPORTES E ESTRADAS DE RODAGEM

Ficha 133 - 26.782.0012.2026.0000 Estradas Vicinais...........................................-2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020700 FUNDEB – FUNDO DESENV. DO ENSINO BÁSICO

Ficha 142 - 12.361.0013.2028.0000 Educação Básica............................................-4.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha 235 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica...............................................-270,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Local: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha 387 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral à As. Social.....................-120,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL................................................................................R$ - 16.390,00

=========== ===========

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano

Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 02 de dezembro de 2.024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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