IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1926A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA OS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Os preços dos serviços de Água e Esgoto prestados pelo município ficam alterados em conformidade com a tabela constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a partir desta publicação, revogando as disposições em contrário.

Guararapes, 27 de dezembro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


ANEXO I

PREÇO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

Consumo

(m³)

Residencial

Comercial

Industrial

ÁGUA

ÁGUA

ÁGUA

De 0 até 10

R$ 20,15

R$ 30,82

R$ 40,27

De 11 até 20

R$ 2,36/m³

R$ 2,97/m³

R$ 3,53/m³

De 21 até 30

R$ 3,09/m³

R$ 3,68/m³

R$ 4,32/m³

De 31 até 50

R$ 3,82/m³

R$ 4,48/m³

R$ 5,10/m³

De 51 até 80

R$ 4,65/m³

R$ 5,29/m³

R$ 6,66/m³

De 81 até 100

R$ 5,48/m³

R$ 6,90/m³

R$ 8,25/m³

Acima de 100

R$ 7,14/m³

R$ 8,53/m³

R$ 9,93/m³

ESGOTO

A contribuição de esgoto é de 50% do valor da água


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.