IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1272 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.279, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

“Regulamenta o repasse autorizado a título de incentivo financeiro adicional- IFA”.

NAIM MIGUEL NETO, Prefeito do Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Miguelópolis, de 15 de outubro de 2012, e;

CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei n° 3.976 de 04/ 10/2019, que "Dispõe sobre a regulamentação do Cargo de Agentes de Controle de Vetores no nosso Município e dá outras providências' ·;

CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei n° 5.004. de 20 de dezembro de 2023, que "Fica o Munícipio de Miguelópolis autorizado a repassar aos Agentes de Comunitários de Saúde e aos Agentes de Endemias, o incentivo financeiro adicional- IFA e dá outras providências".

CONSIDERANDO a possibilidade de repasse Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Incentivo Financeiro Adicional - IFA, recebidos do Ministério da Saúde, conforme estabelecido pelas Portarias n°s 1.350/GM/MS2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GMMS/20 13, do Ministério da Saúde, juntamente com dispositivos legais como o Decreto n° 8.474 de 22 de junho de 2015 e a Lei Federal no 12.994 de 17 de junho de 2014.

DECRETA:

Art. 1º. O repasse do incentivo descrito nas normativas retros, ao Agente de Controle de Vetores - ACV, fica condicionado ao cumprimento ao quanto fixado na Lei Municipal no 3.976 de 04110/2019 c.c. Lei Municipal n° 5.004 de 20/12/2023 e, em especial:

Somente enquanto perdurar o Programa de Assistência Financeira Complementar e de Incentivo Financeiro instituído pelo Governo Federal;

Estar devidamente cadastrado no SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos;

Ter lançado nos sistemas competentes, quando for o caso, sua “produção", para comprovação quando for necessário;

Jornada de trabalho especial de pelo menos 40 horas semanais;

Art. 2°. O repasse do incentivo descrito nas normativas retros, ao Agente Comunitário de Saúde, fica condicionado ao cumprimento ao quanto fixado na Lei Municipal n° 5.004 de 20/12/2023 e, em especial:

Atingimento das metas de eficiência, sendo qualificado entre os 07 (sete) primeiros, dentre os 22 (vinte e dois) municípios da Regional de Franca­ SP.

Somente enquanto perdurar o Programa de Assistência Financeira Complementar e de Incentivo Financeiro instituído pelo Governo Federal;

Estar devidamente cadastrado no SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos;

Ter lançado nos sistemas competentes. quando for o caso, sua '·produção", para comprovação quando for necessário;

Jornada de trabalho especial de pelo menos 40 horas semanais;

Art. 3°. As condições previstas neste Decreto não se aplicarão aos repasses dos incentivos já recebidos pelo Município de Miguelópolis que deverá ser repassados aos servidores, até o limite de 02 (dois) salários mínimos nacional, cada.

Art. 4°. O pagamento do incentivo sofrerá descontos a razão de 1/12 (um doze avos) por cada período de 15 (quinze) dias de afastamento, ressalvados nos casos de férias e abonadas.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Miguelópolis-SP, 26 de dezembro de 2024

Naim Miguel Neto

Prefeito


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