IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1272 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.280, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação de contrato de Assistência Integral à Saúde (SUS).
DR. NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
· CONSIDERANDO que o único hospital do Município, instituído há décadas com o auxílio mútuo da comunidade e do poder público para o fim de prestar serviços de assistência à saúde pública, está, hoje, em processo de reestruturação administrativa e financeira, bem como em busca do resgate de sua credibilidade e autonomia;
· CONSIDERANDO que, atualmente, a Santa Casa se encontra em intervenção pela Prefeitura Municipal de Miguelópolis, por meio do Decreto n. 4.634/2013 e suas renovações, em razão do estado de calamidade;
· CONSIDERANDO que os serviços essenciais de saúde não podem ser paralisados, sob pena da população sofrer prejuízos irreparáveis;
· CONSIDERANDO o disposto na cláusula 21ª do Contrato de Assistência à Saúde celebrado entre o Município de Miguelópolis e a Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis, no que tange ao Sistema Único de Saúde - SUS, firmado em 21/08/2017;
· CONSDIERANDO o disposto na cláusula 12ª.do Contrato de Assistência Integral à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º. Com lastro na Cláusula 21ª. do Contrato de Assistência à Saúde fica prorrogado, até 31/12/2025, o Contrato de Assistência Integral à Saúde celebrado entre o Município de Miguelópolis e a Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis, no que tange ao Sistema Único de Saúde - SUS, firmado em 21/08/2017.
Art. 2º. Tendo em vista a atualização do repasse mensal realizado pelo Ministério da Saúde/Governo Federal, com recursos do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Assistência Integral à Saúde, fica autorizado o respectivo repasse mensal para a Santa Casa de Misericórdia no importe de R$ 77.643,94 (setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Miguelópolis-SP, 27 de dezembro de 2024
Naim Miguel Neto
Prefeito
Decreto publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.
DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO
P/ Eder Batista Conti da Silva
Diretor
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