IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1748 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.549, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2025.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.245.726,66 (quarenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)

I. Orçamento Fiscal em R$ 27.500.720,00 (vinte e sete milhões, quinhentos mil, setecentos e vinte reais);

II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.745.006,66 (Doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seis reais e seis centavos).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I – Administração Direta:

Receitas Correntes
Receita Tributária

R$

4.356.200,00

Receita de Contribuições

R$

0,00

Receita Patrimonial

R$

550.200,00

Receita de Serviços

R$

15.300,00

Transferências Correntes

R$

40.283.151,66

Outras Receitas Correntes

R$

287.000,00

Subtotal

R$

45.491.851,66

Receita de Capital

Alienação de Bens

Transferência de Capital

R$

R$

150.000,00

313.875,00

Subtotal

R$

463.875,00

II – Dedução da Receita

Fundeb R$

- 5.710.000,00

Receita Total

R$

40.245.726,66

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)

I – Por Funções de Governo

01

Legislativa

R$

1.450.000,00

04

Administração

R$

5.579.800,00

08

Assistência Social

R$

1.368.091,26

09

Previdência Social

R$

410.000,00

10

Saúde

R$

11.247.065,40

12

Educação

R$

9.640.575,00

13

Cultura

R$

1.739.030,32

14

Direitos da Cidadania

R$

275.200,00

15

Urbanismo

R$

3.763.390,00

18

Gestão Ambiental

R$

601.200,00

20

Agricultura

R$

892.515,00

22

Industria

R$

25.000,00

26

Transporte

R$

591.300,00

27

Desporto e Lazer

R$

1.309.815,00

28

Encargos Especiais

R$

881.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

471.744,68

Total

R$

40.245.726,66

II – Por Órgão da Administração

01.LEGISLATIVO

01.01Câmara MunicipalR$

1.450.000,00

02.PREFEITURA MUNICIPAL

02.01

Gabinete do (a) Prefeito (a)

R$

629.200,00

02.02

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

3.692.500,00

02.03

Secretaria Municipal da Fazenda

R$

3.020.844,68

02.04

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

R$

1.493.715,00

02.05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$

4.061.390,00

02.06

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

R$

184.300,00

02.07

Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários

R$

134.000,00

02.08

Secretaria Municipal de Saúde

R$

11.247.065,40

02.10

Secretaria Municipal de Educação

R$

9.640.575,00

02.17

02.18

02.19

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Esportes

R$

R$

R$

1.643.291,26

2.104.745,32

944.100,00

TOTALR$

40.245.726,66

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I. Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura o superávit financeiro do exercício de 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II. Abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025 e suas alterações.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.