IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1748 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.549, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2025.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.245.726,66 (quarenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)
I. Orçamento Fiscal em R$ 27.500.720,00 (vinte e sete milhões, quinhentos mil, setecentos e vinte reais);
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.745.006,66 (Doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seis reais e seis centavos).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I – Administração Direta:
| Receitas Correntes | ||
| Receita Tributária | R$ | 4.356.200,00 |
| Receita de Contribuições | R$ | 0,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 550.200,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 15.300,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 40.283.151,66 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 287.000,00 |
| Subtotal | R$ | 45.491.851,66 |
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| Receita de Capital |
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Alienação de Bens Transferência de Capital | R$ R$ | 150.000,00 313.875,00 |
| Subtotal | R$ | 463.875,00 |
II – Dedução da Receita
| Fundeb | R$ | - 5.710.000,00 |
| Receita Total | R$ | 40.245.726,66 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)
I – Por Funções de Governo
01 | Legislativa | R$ | 1.450.000,00 |
04 | Administração | R$ | 5.579.800,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 1.368.091,26 |
09 | Previdência Social | R$ | 410.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 11.247.065,40 |
12 | Educação | R$ | 9.640.575,00 |
13 | Cultura | R$ | 1.739.030,32 |
14 | Direitos da Cidadania | R$ | 275.200,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.763.390,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 601.200,00 |
20 | Agricultura | R$ | 892.515,00 |
22 | Industria | R$ | 25.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 591.300,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 1.309.815,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 881.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 471.744,68 |
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Total | R$ | 40.245.726,66 | |
II – Por Órgão da Administração
| 01. | LEGISLATIVO |
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| 01.01 | Câmara Municipal | R$ | 1.450.000,00 |
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| 02. | PREFEITURA MUNICIPAL |
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| 02.01 | Gabinete do (a) Prefeito (a) | R$ | 629.200,00 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | R$ | 3.692.500,00 |
| 02.03 | Secretaria Municipal da Fazenda | R$ | 3.020.844,68 |
| 02.04 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | R$ | 1.493.715,00 |
| 02.05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$ | 4.061.390,00 |
| 02.06 | Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano | R$ | 184.300,00 |
| 02.07 | Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários | R$ | 134.000,00 |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 11.247.065,40 |
| 02.10 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 9.640.575,00 |
02.17 02.18 02.19 | Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Esportes
| R$ R$ R$ | 1.643.291,26 2.104.745,32 944.100,00
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| TOTAL | R$ | 40.245.726,66 | |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura o superávit financeiro do exercício de 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II. Abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.