IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1072 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.447, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Dispõe sobre a concessão de Abono de Final de Ano, no ano de 2024, aos servidores públicos municipais ativos (efetivos, comissionados e contratados temporariamente) da Prefeitura e Câmara de Dirce Reis e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido Abono de Final de Ano aos servidores públicos municipais ativos (efetivos, comissionados e contratados temporariamente) da Prefeitura e Câmara de Dirce Reis e dá outras providências, na forma desta Lei.

Art. 2º. O Abono de Final de Ano será pago uma única vez no ano de 2.024 sendo pago diretamente na conta dos servidores até o dia 31 de dezembro do corrente ano no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º. O Abono autorizado por esta Lei não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária, não configura rendimento tributável ao servidor e será pago em uma única parcela no ano de 2024.

Art. 4º. A concessão do Abono de Final de Ano, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Artigo 2º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor do Abono de Final de Ano.

Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município de Dirce Reis, que serão suplementadas se for necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de dezembro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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