IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1601 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.268, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade destinação de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) em vias públicas no município do Morungaba/SP e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.236ª sessão extraordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - É obrigatória a destinação de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, devendo as mesmas serem incluídas naquelas destinadas às pessoas com deficiência.

Art.2º - As placas, pinturas e marcações de solo das vagas destinadas aos portadores de Deficiências deverão conter, além do símbolo do portador de deficiência, o símbolo indicativo de vaga destinada às pessoas com Transtornos do Espectro Autista, explicitada no anexo I, desta Lei, acrescido dos dizeres: “Vaga Exclusiva”.

Art. 3º - Deverá o Poder Público municipal fazer a adequação das placas e pinturas das vagas destinadas aos portadores de deficiência e aos portadores do Transtorno do Espectro Autista, até o 31 de dezembro de 2026.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução corrente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 26 de dezembro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Lei originária do Projeto de Lei nº 068/2024, de autoria dos seguintes vereadores, filiados nos respectivos partidos: Antonio Salvador Marques, do PL; João Luciano Frare, do PSD; Luis Carlos de Lima, do Republicanos; Luis Manoel Freitas, do Republicanos; Ramon Lamartine de Moraes, do União Brasil; Reinaldo Benedito Barbosa, do Republicanos; Rogerio Antonio Fanchim, do PSB; Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do União Brasil; Virgilio Elias Junior, do PSD.

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de dezembro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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