IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1182 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.259/2024.
Objeto: Determina a suspensão das atividades laborais dos servidores aposentados, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, a instauração do Inquérito Civil nº. 038/2024 junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Tanabi para apuração de servidores aposentados que permaneceram no cargo mesmo diante da previsão do artigo 36, inciso V, da Lei Complementar nº 47, de 11 de junho de 2015 – Estatuto dos Servidores Municipais de Tanabi;
CONSIDERANDO, a Recomendação Administrativa IC n. 0454.0000038/2024 emitida pelo Ministério Púbico na data de 03 de dezembro de 2024, dando prazo de 30 (trinta) dias para que a Prefeitura Municipal promovesse a exoneração de todos os servidores que se encontram aposentados e permaneceram em atividade, sob pena de propositura de Ação de Improbidade Administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Todos os servidores públicos municipais efetivos que se encontram aposentados deverão encerrar suas atividades laborais no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, sendo seu contrato de trabalho encerrado a partir desta data.
Art. 2º. Os Secretários Municipais bem como os Diretores Municipais deverão dar ciência do presente Decreto a todos os servidores de suas respectivas Secretarias/Diretorias que se encontrarem nesta situação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Felipe Dias Monteiro Dominicale
Diretor de Recursos Humanos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.