IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1601 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.272, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Climática de Morungaba, para o exercício de 2025.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.256ª sessão ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - O orçamento do Município da Estância Climática de Morungaba para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 98.775.000,00 (noventa e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais).
I - Orçamento Fiscal em R$ 58.910.000,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e dez mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.930.000,00 (trinta milhões, novecentos e trinta mil reais);
III - Orçamento de Investimento em R$ 9.475.000,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais);
Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I)
I - Administração Direta: |
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Receitas Correntes | 106.239.000,00 |
Receita Tributária | 13.229.000,00
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Receita de Contribuições | 1.000.000,00 |
Receita Patrimonial | 580.000,00 |
Transferências Correntes | 91.110.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 320.000,00 |
Receitas de Capital | 3.600.000,00 |
Alienação de Bens | 100.000,00 |
Transferências de Capital | 3.500.000,00 |
Subtotal | 109.839.000,00 |
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II – Dedução da Receita FUNDEB: | -11.064.000,00 |
Receita Total | 98.775.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)
I – Por Órgão e Funções de Governo
01 | Legislativa | 2.724.000,00 |
04 | Administração | 14.957.000,00 |
06 | Segurança Pública | 665.000,00 |
08 | Assistência Social | 3.342.000,00 |
10 | Saúde | 27.130.000,00 |
12 | Educação | 29.727.000,00 |
13 | Cultura | 756.000,00 |
15 | Urbanismo | 15.041.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 1.752.000,00 |
20 | Agricultura | 273.000,00 |
22 | Indústria | 2.000,00 |
26 | Transporte | 518.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 668.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 1.220.000,00 |
| Total | 98.775.000,00 |
II - Por Órgão da Administração
01 - | Câmara Municipal | 2.724.000,00 | ||
02 - | Prefeitura Municipal | 96.051.000,00 | ||
Total | 98.775.000,00 | |||
III - Por Unidade Orçamentária
01 01- | Câmara Municipal | 2.724.000,00 |
02 01- | Gabinete do Prefeito | 1.740.000,00 |
02 02- | Procuradoria Geral do Município | 559.000,00 |
02 03- | Departamento de Planej. e Desenv. Estratégico | 125.000,00 |
02 04- | Departamento de Administração | 4.216.000,00 |
02 05- | Departamento de Finanças | 7.103.000,00 |
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02 06- | Departamento de Obras e Urbanismo | 6.601.000,00 |
02 07- | Departamento de Serviços Públicos | 8.960.000,00 |
02 08- | Fundo Municipal de Saúde | 27.130.000,00 |
02 09- | Departamento de Educação | 29.727.000,00 |
02 10- | Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer | 3.563.000,00 |
02 11- | Fundo Municipal de Assistência Social | 3.082.000,00 |
02 13- | Departamento de Meio Ambiente e Agricultura | 2.025.000,00 |
02 14- | Reserva de Contingência | 1.220.000,00 |
Total |
| 98.775.000,00 |
Art. 4º - Ficam previamente autorizados a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – realizar, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro.
Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º – Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes, os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como do Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Morungaba, 26 de dezembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de dezembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.