IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1601 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.274, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera Anexos da Lei nº 2.003, de 22 de outubro de 2021, e alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.238ª sessão extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 2.003, de 22 de outubro de 2021, e alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências, que passam a vigorar nos termos desta Lei.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Morungaba, 26 de dezembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de dezembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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