IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 1601 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.273, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera Anexos da Lei nº 2.247 de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária referente ao exercício financeiro do ano 2025, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.238ª sessão extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 2.247 de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2025, e dá outras providências, que passam a vigorar nos termos desta Lei.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Morungaba, 26 de dezembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de dezembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.