IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 2018 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.670, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.909, de 18 de novembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no art. 1º da Lei Municipal nº 3.909, de 18 de novembro de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, no orçamento do exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 908.000,00 (novecentos e oito mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.1.90.11 – Ficha 1 R$ 69.000,00

04.122.0002.2003 – 3.1.90.16 – Ficha 3 R$ 4.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.1.90.11 – Ficha 18 FR 1 R$ 189.000,00

04.122.0002.2005 – 3.3.90.93 – Ficha 31 FR 1 R$ 69.000,00

06.181.0003.2006 – 3.1.90.11 – Ficha 35 FR 1 R$ 35.000,00

06.181.0003.2006 – 3.3.90.14 – Ficha 39 FR 1 R$ 2.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.30 – Ficha 69 FR 1 R$ 22.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 9.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.39 – Ficha 73 FR 1 R$ 4.000,00

26.782.0004.2012 – 3.1.90.11 – Ficha 84 FR 1 R$ 37.000,00

26.782.0004.2012 – 3.3.90.30 – Ficha 89 FR 1 R$ 4.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.1.90.11 – Ficha 99 FR 1 R$ 38.000,00

17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 104 FR 1 R$ 1.000,00

17.512.0006.2014 – 3.1.90.16 – Ficha 112 FR 1 R$ 2.000,00

17.512.0006.2014 – 3.3.90.39 – Ficha 117 FR 1 R$ 27.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.1.90.11 – Ficha 122 FR 1 R$ 8.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.1.90.11 – Ficha 150 FR 1 R$ 3.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 167 FR 1 R$ 28.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.16 – Ficha 169 FR 1 R$ 5.000,00

27.813.0009.2020 – 3.1.90.11 – Ficha 184 FR 1 R$ 38.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.1.90.11 – Ficha 199 FR 1 R$ 12.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.30 – Ficha 219 FR 2 R$ 15.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 223 FR 2 R$ 42.000,00

12.365.0011.2023 – 3.1.90.11 – Ficha 233 FR 1 R$ 1.000,00

12.365.0011.2023 – 3.1.90.16 – Ficha 235 FR 1 R$ 11.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.11 – Ficha 247 FR 1 R$ 42.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.16 – Ficha 249 FR 1 R$ 5.000,00

02.09 FUNDEB

12.365.0011.2026 – 3.1.90.11 – Ficha 269 FR 2 R$ 83.000,00

02.10 Divisão de Ensino Médio e Superior

12.364.0013.2032 – 3.1.90.11 – Ficha 299 FR 1 R$ 2.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2034 – 3.1.90.11 – Ficha 309 FR 1 R$ 2.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.16 – Ficha 335 FR 5 R$ 4.000,00

10.301.0015.2036 – 3.3.90.14 – Ficha 342 FR 1 R$ 1.000,00

10.302.0016.2037 – 3.3.90.30 – Ficha 376 FR 1 R$ 16.000,00

10.302.0016.2037 – 3.3.90.34 – Ficha 380 FR 1 R$ 15.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 396 FR 1 R$ 8.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 397 FR 5 R$ 7.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 3.1.90.11 – Ficha 417 FR 1 R$ 21.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 470 FR 1 R$ 3.000,00

08.244.0019.2044 – 3.1.90.11 – Ficha 473 FR 1 R$ 22.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2047 – 3.3.90.36 – Ficha 505 FR 1 R$ 1.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 525 FR 1 R$ 1.000,00

Total do Crédito R$ 908.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.39 – Ficha 27 FR 1 R$ 47.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.1009 – 4.4.90.51 – Ficha 97 FR 1 R$ 122.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.13 – Ficha 331 FR 1 R$ 714.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0019.2042 – 3.3.50.39 – Ficha 451 FR 1 R$ 25.000,00

Total do Débito R$ 908.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 19 de dezembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.