IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 27 de dezembro de 2024 | Edição nº 784 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMENAGEIA ORLANDO PONTELLI, IDENTIFICANDO , COM O SEU HONRADO NOME, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI NO PARQUE DAS NAÇÕES.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do art.63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO que, natural de Marcondésia/SP [13.07.1928], foi a singular trajetória do homenageado, no cotidiano de Tupã, expondo exemplos de relevantíssima significação cooperação para o desenvolvimento citadino ao fazer funcionar de forma longeva e sólida um armazém de secos e molhados que ao acompanhar a evolução comercial manteve crescente clientela em populosa área residencial, colhendo apreço que retribuía também com liderança, apoio e participação em movimentos que beneficiavam várias áreas comunitárias, sendo certo que sua amabilidade estreitava a conveniência e referenciava a benquista Família que adveio do casamento [15.05.1952, em Vera Cruz/SP] contraído com Josephina Mortágua Pontelli, homenageada pelo Poder Público com a identificação da Unidade Básica de Saúde – UBS da Vila Santa Rita Cássia [Decreto nº 7.564, de 24.04.2015], gerando os filhos João Alfredo, Mauro e José Marcos, prole que frui de notabilíssimo conceito em todos os segmentos citadinos, entristecidos com o registro do seu falecimento em 19.05.2023, quando contava fecundos 94 anos, atributos que justificam o reconhecimento público que é a essência deste ato, com a identificação de equipamento social de relevo no Sistema Municipal de Educação,
D E C R E TA :
Art. 1º O equipamento público do Sistema Municipal de Educação, na Rua Antonio Dijigow, nº 231, Parque das Nações, passa a denominar e a constituir-se, doravante,
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI ORLANDO PONTELLI – PIONEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.