IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 28 de dezembro de 2024 | Edição nº 1100 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 254, DE 28 DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde nos dias 30 e 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências”
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Os dias 30 e 31 de dezembro de 2024, declarados ponto facultativo, nos termos no Decreto nº 207, de 07 de fevereiro de 2024, serão considerados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Taciba, em específico, como Recesso.
Art. 2º. Os profissionais da saúde e demais servidores lotados na Secretaria de Saúde que forem convocados ao serviço no recesso dos dias 30 e 31 de dezembro de 2024, exceto aqueles que já estiverem trabalhando em escala de revezamento, na forma da Lei Complementar nº 27, de 09 de agosto de 2019 e da Resolução nº 01, de 17 de dezembro de 2024 da Secretaria Municipal de Saúde, farão jus ao recebimento de horas extras, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 11/2019.
Parágrafo Único - As horas extras referidas no caput deste artigo serão autorizadas mediante justificativa do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º. Os servidores convocados ao serviço nestas datas terão seus direitos garantidos, nos termos da Lei Complementar nº 11/2019 e demais normas pertinentes em vigor.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taciba(SP), 27 de dezembro de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
EIGLA HAILLANA MACHADO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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