IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1619 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.911

De 27 de dezembro de 2024

Institui no Calendário Oficial do Município de Mirassol, o Dia Municipal da Marcha para Jesus.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mirassol, o Dia Municipal da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias, após o Domingo de Páscoa.

Art.2º - A caminhada e comemorações alusivas à data estabelecida na lei referida no artigo anterior, farão parte do calendário do Município.

Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 27 de dezembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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