IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1619 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.912

De 27 de dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mirassol, para o exercício financeiro de 2.025, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei nº 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art.2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 264.219.000,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões duzentos e dezenove mil reais);

Orçamento da Seguridade Social em R$ 95.781.000,00 (noventa e cinco milhões setecentos e oitenta e um mil reais).

Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

Receitas CorrentesR$387.084.000,00
1100-Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriasR$123.955.000,00
1200-Receita de ContribuiçõesR$6.530.000,00
1300-Receita PatrimonialR$13.610.500,00
1600-Receita de ServiçosR$424.500,00
1700-Transferências CorrentesR$237.247.000,00
1900-Outras Receitas CorrentesR$5.317.000,00
2000-Receita de CapitalR$6.352.000,00
2200-Alienação de BensR$1.000,00
2400-Transferências de CapitalR$6.351.000,00
7000-Receitas de IntraR$10.000,00
7200-ContribuiçõesR$10.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTAR$393.446.000,00
1700 ( - ) Deduções para Formação do FUNDEBR$-33.446.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDAR$360.000.000,00

Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Câmara MunicipalR$5.760.000,00
Gabinete do PrefeitoR$1.103.000,00
Dependências do GabineteR$2.614.000,00
Fundo Especial de Bombeiros – FEBOMR$1.605.000,00
Secretaria de Assistência Social – FMASR$10.805.000,00
Secretaria dos Negócios JurídicosR$4.555.000,00
Departamento de AdministraçãoR$50.098.000,00
Departamento de Contabilidade e Finanças – DCFR$17.468.000,00
Departamento de TributaçãoR$2.805.000,00
Secretaria da EducaçãoR$112.274.000,00
Departamento de CulturaR$1.340.000,00
Departamento de Esporte e LazerR$5.060.000,00
Secretaria da SaúdeR$83.756.000,00
Departamento de Planejamento UrbanoR$550.000,00
Departamento de TrânsitoR$5.060.000,00
Departamento de ObrasR$11.815.000,00
Departamento de ServiçosR$40.112.000,00
Departamento de AgriculturaR$1.270.000,00
Agência Reguladora de Água e Esgoto de Mirassol – ARSAER$1.900.000,00
Fundo de Previdência MunicipalR$50.000,00
TOTAL DA DESPESAR$360.000.000,00

POR FUNÇÕES

01LegislativaR$5.760.000,00
04AdministraçãoR$60.701.000,00
06Segurança PúblicaR$300.000,00
08Assistência SocialR$11.975.000,00
09Previdência SocialR$50.000,00
10SaúdeR$83.756.000,00
12EducaçãoR$112.274.000,00
13CulturaR$1.340.000,00
15UrbanismoR$48.635.000,00
17SaneamentoR$1.881.000,00
18Gestão AmbientalR$3.192.000,00
20AgriculturaR$1.270.000,00
26TransporteR$4.860.000,00
27Desporto e lazerR$5.060.000,00
28Encargos EspeciaisR$18.379.000,00
99Reserva de ContingênciaR$567.000,00
TOTAL GERALR$360.000.000,00

POR SUBFUNÇÕES

031-Ação LegislativaR$5.760.000,00
122-Administração GeralR$70.451.000,00
123-Administração FinanceiraR$3.356.000,00
124-Controle InternoR$1.881.000,00
126-Tecnologia da InformaçãoR$120.000,00
181-PoliciamentoR$300.000,00
241-Assistência ao IdosoR$250.000,00
243-Assistência à Criança e ao AdolescenteR$417.000,00
244-Assistência ComunitáriaR$11.308.000,00
272-Previdência do Regime EstatutárioR$50.000,00
301-Atenção BásicaR$17.373.000,00
302-Assistência Hospitalar e AmbulatorialR$37.076.000,00
303-Suporte Profilático e TerapêuticoR$5.280.000,00
304-Vigilância SanitáriaR$545.000,00
305-Vigilância EpidemiológicaR$10.256.000,00
306-Alimentação e NutriçãoR$3.825.000,00
361-Ensino FundamentalR$56.694.000,00
364-Ensino SuperiorR$802.000,00
365-Educação InfantilR$47.133.000,00
366-Educação de Jovens e AdultosR$218.000,00
367-Educação EspecialR$3.602.000,00
392-Difusão CulturalR$1.340.000,00
451-Infraestrutura UrbanaR$9.315.000,00
452-Serviços UrbanosR$39.730.000,00
541-Preservação e Conservação AmbientalR$2.500.000,00
542-Controle AmbientalR$282.000,00
608-Promoção da Produção AgropecuáriaR$1.270.000,00
782-Transporte RodoviárioR$4.860.000,00
812-Desporto ComunitárioR$5.060.000,00
846-Outros Encargos EspeciaisR$18.379.000,00
999-Reserva de ContingênciaR$567.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$

360.000.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3-Despesas CorrentesR$299.573.000,00
-Pessoal e Encargos SociaisR$150.401.000,00
-Outras Despesas CorrentesR$149.172.000,00
4-Despesas de CapitalR$59.860.000,00
-InvestimentosR$47.860.000,00
-Amortização/RefinanciamentoR$12.000.000,00
9-Reserva de ContingênciaR$567.000,00
-Reserva de ContingênciaR$567.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$360.00.000,00

Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos:

I. Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4320/64;

II. Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei nº 4.320/64;

III. Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei nº 4.320/64.

Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:

I. Pessoal e Encargos Sociais;

II. Juros, encargos e amortização da dívida;

Art.5º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art.6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo o caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 7º - Os quantitativos previstos (valor, metas e indicadores) dos programas e valores monetários do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviados em 30/04/2024, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Mirassol, 27 de dezembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.