
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 125/24 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre o reajuste da Unidade Fiscal do Município de Paraíso - UFMP”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se atualizar o valor monetário do valor da Unidade Fiscal do Município de Paraíso – UFMP para que a receita do município não fique defasada por força da depreciação da moeda,
Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses medida pela variação do IPCA do IBGE, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reajustado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município de Paraíso – UFMP.
§ 1º. Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto, as frações de centavos, são arredondadas conforme art. 404 da Lei Municipal nº 1.492/24, de 24/06/2024.
§ 2º. O valor da UFMP para o ano de 2.025 será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 30 de Dezembro de 2.024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Arquivado, registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Paraíso, em 30 de dezembro de 2.024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
