IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 125/24 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024

“Dispõe sobre o reajuste da Unidade Fiscal do Município de Paraíso - UFMP”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se atualizar o valor monetário do valor da Unidade Fiscal do Município de Paraíso – UFMP para que a receita do município não fique defasada por força da depreciação da moeda,

Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses medida pela variação do IPCA do IBGE, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica reajustado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município de Paraíso – UFMP.

§ 1º. Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto, as frações de centavos, são arredondadas conforme art. 404 da Lei Municipal nº 1.492/24, de 24/06/2024.

§ 2º. O valor da UFMP para o ano de 2.025 será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 30 de Dezembro de 2.024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Arquivado, registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Paraíso, em 30 de dezembro de 2.024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.