IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 126/24 DE 30 DEZEMBRO DE 2.024

“Dispõe sobre o reajuste do valor monetário da base de cálculo do IPTU e da taxa dos serviços urbanos para o exercício de 2.025 e estabelece a quantidade de parcelas e a data de vencimento dos tributos”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1.996;

CONSIDERANDO, igualmente, o disposto no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal n.º 1.492, de 24 de Junho de 2.024;

CONSIDERANDO a reiterada e pacífica jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal consignada no precedente RE-/SP e nos intocáveis acórdãos no mesmo sentido.

CONSIDERANDO que a inteligência da lei complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2.000, é a busca do equilíbrio fiscal nas administrações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU e da taxa dos serviços urbanos para que a receita do Município não fique defasada por força da depreciação da moeda; e

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 162 e seguintes, combinados com o artigo 406, todos do Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica atualizado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da taxa dos serviços urbanos, cujo índice corresponde à variação do IPCA do IBGE apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º. O tributo a que se refere o artigo 1º poderá ser pago em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em data de 10 de maio de 2.025.

Parágrafo único. Será concedido desconto na ordem de 10% (dez por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento até 10 de maio de 2.025, em parcela única.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 30 de Dezembro de 2.024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.


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