
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 127/24 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre o reajuste da tarifa de água, esgoto e de manutenção de hidrômetros para o exercício de 2.025 e dá outras disposições”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a inteligência da Lei complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2.000, é a busca do equilíbrio fiscal nas administrações públicas;
Considerando assim, a necessidade de corrigir a tarifa de água, esgoto e manutenção de hidrômetros para que a receita responda pelos custos de manutenção do sistema;
Considerando que a última correção de preços aplicada constitui-se atualmente defasada, fazendo-se necessário a presente adequação, sob pena de não restabelecer-se o equilíbrio econômico-financeiro,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reajustado em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento), com base no índice correspondente a variação do IPCA do IBGE, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, os valores da tarifa de água, esgoto e manutenção de hidrômetros.
Parágrafo único. Os consumidores pagarão mensalmente uma taxa de manutenção de hidrômetros correspondente ao valor de 01 (uma) UFMP (Unidade Fiscal do Município de Paraíso).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 30 de Dezembro de 2.024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
