IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 2076 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.971, de 30 de dezembro de 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.962, de 06 de junho de 2012, que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.971/2024:
Art. 1º. A Alínea “a” do art. 2º e o art. 9º da Lei Municipal nº 3.962, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Bombeiros de Taquaritinga, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
a) Receita apurada pela arrecadação da contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga;”
“Art. 9º. A contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga será depositada na nota de que trata o art. 3º, até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao que se verificou a arrecadação.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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