IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 01 de janeiro de 2025 | Edição nº 1864 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4424, de 18 de dezembro de 2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 576.913,07 (quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e treze reais e sete centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.01.01

025

3.3.90.91.00

01

04.122.0005.2006.0000

Sentenças Judiciais

R$ 2.526,43

02.02.01

029

3.1.90.11.00

01

04.122.0006.2008.0000

Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

R$ 2.476,69

02.02.01

030

3.1.90.13.00

01

04.122.0006.2008.0000

Obrigações Patronais

R$ 2.469,41

02.02.01

034

3.3.90.39.00

01

04.122.0006.2008.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 2.360,30

02.02.01

035

3.3.90.46.00

01

04.122.0006.2008.0000

Auxílio Alimentação

R$ 3.500,00

02.02.02

041

3.3.90.39.00

01

04.123.0007.2009.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 26.069,71

02.02.02

043

3.3.90.93.00

01

04.123.0007.2009.0000

Indenizações e Restituições

R$ 390,46

02.03.01

131

3.3.90.46.00

01

12.361.0009.2021.0000

Auxílio Alimentação

R$ 168.000,00

02.03.02

152

3.1.90.11.00

02

12.361.0009.2021.0000

Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

R$ 274.927,95

02.04.01

175

3.3.90.14.00

01

10.301.0010.2033.0000

Diárias – P. Civil

R$ 162,00

02.04.01

178

3.3.90.39.00

01

10.301.0010.2033.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 540,45

02.04.01

179

3.3.90.46.00

01

10.301.0010.2033.0000

Auxílio Alimentação

R$ 30.800,00

02.05.01

214

3.3.90.39.00

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 1.475,85

02.06.01

305

3.1.90.11.00

01

13.392.0012.2051.0000

Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

R$ 6.426,22

02.06.02

275

3.1.90.11.00

01

27.812.0012.2052.0000

Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

R$ 13.157,42

02.07.01

287

3.1.90.11.00

01

20.541.0013.2054.0000

Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

R$ 41.536,82

02.08.01

299

3.3.90.48.00

01

06.181.0014.2055.0000

Outros Auxílios Financeiros a PF

R$ 93,36

Total R$ 576.913,07

Art. 2° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de excesso de arrecadação.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de dezembro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.