IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1602 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.774, de 27 de dezembro de 2024.
“Fixa a Unidade Fiscal do Município de Morungaba (UFMM), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos da Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2000.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º- Nos termos das disposições emergentes da Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2000, a UFMM - Unidade Fiscal do Município de Morungaba fica fixada em R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 27 de dezembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 27 de dezembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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