IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1388 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1819/2024

(Autoria de Todos os Vereadores - artigo 63, III da L.O e artigo 195, II do RI)

DISPÕE SOBRE: Regulamenta o Procedimento de Acordo para Pagamentos de Dividas ao Município.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, DO § 7º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Nos acordos de dívidas do Município de qualquer natureza, que não se enquadrarem no sistema de parcelamento já previsto em Lei Ordinária ou Lei Complementar Municipal dependerá de autorização legislativa, salvo se autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rosana-SP, 30 de dezembro de 2.024.

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

Vice Presidente no

Exercício da Presidência

Publicado e registrado nesta Secretaria em data Supra.

LUIS GUILHERME DE FREITAS RAMOS

Diretor de Câmara


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